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Excluding Days of Presence in the US for Tax Purposes - COVID-19 Medical Condition Travel Exception

Updated: Mar 11, 2021

[Versão em português abaixo]


By J. Rubens Scharlack


As explained in our booklet Basic Notions of U.S. Tax for Foreign Individuals, foreign individuals who are not green-card holders and who meet the Substantial Presence Test (SPT) for a given calendar year by virtue of having sufficient days of physical presence in the United States (U.S.) are generally treated as U.S. residents for tax purposes in relation to that year, unless an exception applies.

Recognizing that the COVID-19 pandemic has disrupted the travel plans of foreign individuals who happened to be in the U.S. and most likely could not, or were afraid to, leave the U.S. due to travel restrictions or other governmental actions (including recommendations to implement social distancing and to avoid public spaces), the Internal Revenue Service (IRS) issued Revenue Procedure (Rev. Proc.) 2020-20, which created the COVID-19 Medical Condition Travel Exception to the SPT.

Under the COVID-19 Medical Condition Travel Exception, certain individuals (each an Eligible Individual, defined below) who (presumably) intended to leave the U.S. during certain days of 2020 (the so-called COVID-19 Emergency Period), but was (presumably) unable to do so, may exclude such days for purposes of the SPT. The COVID-19 pandemic shall be considered a medical condition that prevented the Eligible Individual from leaving the U.S. on each day during his/her COVID-19 Emergency Period and will not be treated as a pre-existing medical condition (which, under the regular Medical Exception[1], does not normally allow the exclusion of days from the SPT). Also, in determining an individual’s eligibility for treaty benefits with respect to income from employment or the performance of other dependent personal services within the U.S., any days of physical presence during the individual’s COVID-19 Emergency Period on which he/she was unable to leave the U.S. due to COVID-related travel disruptions will not be counted.

For purposes of Rev. Proc. 2020-20, the term COVID-19 Emergency Period means:

  1. a single period of up to 60 (sixty) consecutive calendar days;

  2. selected by an individual;

  3. starting on or after February 1, 2020 and ending on or before April 1, 2020;

  4. during which the individual is physically present in the U.S. on each day.

Also, an Eligible Individual is any individual who:

  1. was not a U.S. resident at the close of the 2019 tax year;

  2. is not a U.S. lawful permanent resident at any point in 2020;

  3. is present in the U.S. on each of the days of the individual’s COVID-19 Emergency Period; and

  4. does not become a U.S. resident in 2020 due to days of presence in the U.S. outside of the individual’s COVID-19 Emergency Period.

Under the COVID-19 Medical Condition Travel Exception, an Eligible Individual will be presumed to have intended to leave the U.S. on any day during the individual’s COVID-19 Emergency Period, unless he/she has applied, or otherwise taken steps, to become a lawful permanent resident of the U.S.. If the Eligible Individual has applied, or otherwise taken steps, to become a lawful permanent resident of the U.S. but is not yet a lawful permanent resident, the IRS advises that he/she retains any documents that may support a "facts and circumstances" analysis of his/her intent to leave the U.S.. The Eligible Individual should be prepared to produce these records if the IRS so requests.

Also, the COVID-19 Medical Condition Travel Exception will create the presumption that the Eligible Individual was unable to leave the U.S. on any day during his/her COVID-19 Emergency Period.

Finally, an individual claiming benefits under an applicable U.S. income tax treaty with respect to income from employment or other dependent personal services performed in the U.S. will be presumed unable to leave the U.S. on any day during his/her COVID-19 Emergency Period[2].

Eligible Individuals interested in making use of the COVID-19 Medical Condition Travel Exception shall fill out Form 8843 according to specific instructions from the IRS.

 

[1] When applying the SPT, an alien individual may exclude certain days of physical presence in the U.S., including if the individual qualifies for the Medical Condition Exception. The Medical Condition Exception provides that an alien individual is not treated as present in the U.S. on days when he/she intended to leave the U.S., but was unable to do so because of a medical condition that arose while he/she was present in the U.S. (Treas. Reg. § 301.7701(b)- 3(c)(1)). However, a medical condition will not be considered to arise while the individual is present in the U.S. if the condition or problem existed before his/her arrival in the U.S. and he/she was aware of the condition or problem (Treas. Reg. § 301.7701(b)-3(c)(3)). [2] Generally, under U.S. income tax treaties, days spent in the U.S. due to an illness that prevents an individual from timely leaving the country are not taken into account in determining the availability of treaty benefits with respect to income from dependent personal services performed in the U.S.. For example, many U.S. income tax treaties exempt income from employment (or other dependent personal services) if, among other things, the person receiving the income is present in the U.S. for no more than 183 days in any twelve-month period that begins or ends in the relevant taxable year. For purposes of computing days of presence in the U.S. under this type of test, days on which an illness prevented the individual from leaving the U.S. are not counted.

 

Por J. Rubens Scharlack


Como explicado em nossa cartilha Noções Básicas de Tributos dos E.U.A. para Indivíduos Estrangeiros, indivíduos estrangeiros que não sejam titulares de green-card e que atinjam o Teste de Presença Substancial (TPS) por terem suficientes dias de presença física nos Estados Unidos (E.U.A.) são geralmente tratados como residentes nos E.U.A. para fins tributários em relação àquele ano, a menos que uma exceção se aplique.

Reconhecendo que a pandemia de COVID-19 atrapalhou os planos de viagem de indivíduos estrangeiros que por acaso estivessem nos E.U.A. e provavelmente não podiam, ou temiam, sair dos E.U.A. por causa de restrições de viagem ou outras ações governamentais (incluindo recomendações de distanciamento social e de se evitar espaços públicos), a Internal Revenue Service (IRS) emitiu o Revenue Procedure (Rev. Proc.) 2020-20, que criou a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 ao TPS.

De acordo com a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19, alguns indivíduos (cada um, um Indivíduo Elegível, abaixo definido) que (presumivelmente) quisessem sair dos E.U.A. durante certos dias de 2020 (o denominado Período de Emergência COVID-19, abaixo definido), mas foram (presumivelmente) impedidos de o fazer, podem excluir tais dias para fins do TPS. A pandemia de COVID-19 deverá ser considerada condição médica que impediu o Indivíduo Elegível de deixar os E.U.A. em cada dia durante seu Período de Emergência COVID-19 e não será considerada uma condição médica preexistente (que, de acordo com a Exceção Médica normal[1], não costuma permitir a exclusão de dias do TPS).

Ainda, ao determinar a elegibilidade de um indivíduo aos benefícios de um tratado relacionado à renda de trabalho assalariado ou de outros serviços pessoais prestados dentro dos E.U.A., quaisquer dias de presença física durante o Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo em que ele esteve impossibilitado de deixar os E.U.A. por causa de disrupções de viagem relacionadas à COVID não serão contados.

Para fins do Rev. Proc. 2020-20, o termo Período de Emergência COVID-19 significa:

  1. um período único de até 60 (sessenta) dias-calendário consecutivos;

  2. selecionados pelo indivíduo;

  3. começando em (ou após) 1o de fevereiro de 2020 e terminando em (ou antes de) 1o de abril de 2020;

  4. durante os quais o indivíduo esteja fisicamente presente nos E.U.A. em cada dia.

Ainda, um Indivíduo Elegível é qualquer indivíduo que:

  1. não era um residente nos E.U.A. ao final do ano fiscal de 2019;

  2. não é um residente permanente nos E.U.A. em qualquer porção de 2020;

  3. está presente nos E.U.A. em cada um dos dias do Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo; e

  4. não se torne um residente nos E.U.A. em 2020 devido a dias de presença nos E.U.A. fora do Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo.


Segundo a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19, presumir-se-á que um Indivíduo Elegível quis deixar os E.U.A. em qualquer dos dias de seu Período de Emergência de COVID-19, a menos que ele tenha apresentado pedido ou tenha adotado medidas para se tornar um residente permanente nos E.U.A. Se o Indivíduo Elegível apresentou pedido ou adotou medidas para se tornar um residente permanente nos E.U.A. mas ainda não é um residente permanente, a IRS orienta que ele retenha documentos que demonstrem seu intento de deixar os E.U.A. para o caso de uma eventual análise de "fatos e circunstâncias" ser necessária. O Indivíduo Elegível deve estar preparado para apresentar esses documentos se a IRS assim demandar.

Ainda, a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 criará uma presunção de que o Indivíduo Elegível estava impossibilitado de deixar os E.U.A. em qualquer dia durante seu Período de Emergência COVID-19.

Finalmente, um indivíduo pleiteando os benefícios de um tratado de imposto de renda dos E.U.A. em relação à renda de serviços empregatícios ou outros serviços pessoais prestados nos E.U.A. se presumirá impossibilitado de deixar os E.U.A. durante seu Período de Emergência COVID-19[2].

Indivíduos Elegíveis interessados em fazer uso da Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 devem preencher o Formulário 8843 de acordo com instruções específicas da IRS.

 

[1] Ao aplicar o TPS, um indivíduo estrangeiro pode excluir certos dias de presença física nos E.U.A., inclusive no caso da Exceção de Condição Médica. Esta determina que um indivíduo estrangeiro não é tratado como presente nos E.U.A. em dias em que ele pretendeu deixar os E.U.A., mas esteve impossibilitado de o fazer por causa de uma condição médica que surgiu enquanto ele estava presente nos E.U.A. (Treas. Reg. § 301.7701(b)- 3(c)(1)). Entretanto, uma condição médica não se considerará surgida enquanto o indivíduo está presente nos E.U.A. se a condição ou problema existia antes de sua chegada nos E.U.A. e ele sabia que essa condição ou problema existia (Treas. Reg. § 301.7701(b)-3(c)(3)).


[2] Geralmente, tratados tributários dos E.U.A. estabelecem que dias passados nos E.U.A. devido a uma doença que impossibilite o indivíduo de deixar o país tempestivamente não são levados em consideração ao determinar a disponibilidade de benefícios existentes em tais tratados para a renda de serviços pessoais prestados nos E.U.A.. Por exemplo, muitos tratados de imposto de renda dos E.U.A. isentam a renda do trabalho empregatício (ou de outros serviços pessoais dependentes) se, dentre outros fatores, a pessoa recebendo a renda está presente nos E.U.A. por não mais do que 183 dias em um período de 12 meses que começa ou termina no ano-base em questão. Para fins de se computar dias de presença nos E.U.A. neste tipo de teste, dias em que uma doença impossibilitou o indivíduo de deixar os E.U.A. não são contados.


 

J. Rubens Scharlack

Sócio fundador

Advogado brasileiro (licenciado em São Paulo) graduado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), assim como advogado dos Estados Unidos (licenciado na Flórida) com J.D. cum laude e LL.M. em Tributação, ambas na University of Miami School of Law (UM). ​ Veja o perfil completo aqui.

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