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Excluindo Dias de Presença nos E.U.A. Para Fins Tributários


Por J. Rubens Scharlack



Como explicado em nossa cartilha Noções Básicas de Tributos dos E.U.A. para Indivíduos Estrangeiros, indivíduos estrangeiros que não sejam titulares de green-card e que atinjam o Teste de Presença Substancial (TPS) por terem suficientes dias de presença física nos Estados Unidos (E.U.A.) são geralmente tratados como residentes nos E.U.A. para fins tributários em relação àquele ano, a menos que uma exceção se aplique.

Reconhecendo que a pandemia de COVID-19 atrapalhou os planos de viagem de indivíduos estrangeiros que por acaso estivessem nos E.U.A. e provavelmente não podiam, ou temiam, sair dos E.U.A. por causa de restrições de viagem ou outras ações governamentais (incluindo recomendações de distanciamento social e de se evitar espaços públicos), a Internal Revenue Service (IRS) emitiu o Revenue Procedure (Rev. Proc.) 2020-20, que criou a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 ao TPS.

De acordo com a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19, alguns indivíduos (cada um, um Indivíduo Elegível, abaixo definido) que (presumivelmente) quisessem sair dos E.U.A. durante certos dias de 2020 (o denominado Período de Emergência COVID-19, abaixo definido), mas foram (presumivelmente) impedidos de o fazer, podem excluir tais dias para fins do TPS. A pandemia de COVID-19 deverá ser considerada condição médica que impediu o Indivíduo Elegível de deixar os E.U.A. em cada dia durante seu Período de Emergência COVID-19 e não será considerada uma condição médica preexistente (que, de acordo com a Exceção Médica normal[1], não costuma permitir a exclusão de dias do TPS).

Ainda, ao determinar a elegibilidade de um indivíduo aos benefícios de um tratado relacionado à renda de trabalho assalariado ou de outros serviços pessoais prestados dentro dos E.U.A., quaisquer dias de presença física durante o Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo em que ele esteve impossibilitado de deixar os E.U.A. por causa de disrupções de viagem relacionadas à COVID não serão contados.

Para fins do Rev. Proc. 2020-20, o termo Período de Emergência COVID-19 significa:

  1. um período único de até 60 (sessenta) dias-calendário consecutivos;

  2. selecionados pelo indivíduo;

  3. começando em (ou após) 1o de fevereiro de 2020 e terminando em (ou antes de) 1o de abril de 2020;

  4. durante os quais o indivíduo esteja fisicamente presente nos E.U.A. em cada dia.

Ainda, um Indivíduo Elegível é qualquer indivíduo que:

  1. não era um residente nos E.U.A. ao final do ano fiscal de 2019;

  2. não é um residente permanente nos E.U.A. em qualquer porção de 2020;

  3. está presente nos E.U.A. em cada um dos dias do Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo; e

  4. não se torne um residente nos E.U.A. em 2020 devido a dias de presença nos E.U.A. fora do Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo.


Segundo a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19, presumir-se-á que um Indivíduo Elegível quis deixar os E.U.A. em qualquer dos dias de seu Período de Emergência de COVID-19, a menos que ele tenha apresentado pedido ou tenha adotado medidas para se tornar um residente permanente nos E.U.A. Se o Indivíduo Elegível apresentou pedido ou adotou medidas para se tornar um residente permanente nos E.U.A. mas ainda não é um residente permanente, a IRS orienta que ele retenha documentos que demonstrem seu intento de deixar os E.U.A. para o caso de uma eventual análise de "fatos e circunstâncias" ser necessária. O Indivíduo Elegível deve estar preparado para apresentar esses documentos se a IRS assim demandar.

Ainda, a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 criará uma presunção de que o Indivíduo Elegível estava impossibilitado de deixar os E.U.A. em qualquer dia durante seu Período de Emergência COVID-19.

Finalmente, um indivíduo pleiteando os benefícios de um tratado de imposto de renda dos E.U.A. em relação à renda de serviços empregatícios ou outros serviços pessoais prestados nos E.U.A. se presumirá impossibilitado de deixar os E.U.A. durante seu Período de Emergência COVID-19[2].

Indivíduos Elegíveis interessados em fazer uso da Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 devem preencher o Formulário 8843 de acordo com instruções específicas da IRS.

 

[1] Ao aplicar o TPS, um indivíduo estrangeiro pode excluir certos dias de presença física nos E.U.A., inclusive no caso da Exceção de Condição Médica. Esta determina que um indivíduo estrangeiro não é tratado como presente nos E.U.A. em dias em que ele pretendeu deixar os E.U.A., mas esteve impossibilitado de o fazer por causa de uma condição médica que surgiu enquanto ele estava presente nos E.U.A. (Treas. Reg. § 301.7701(b)- 3(c)(1)). Entretanto, uma condição médica não se considerará surgida enquanto o indivíduo está presente nos E.U.A. se a condição ou problema existia antes de sua chegada nos E.U.A. e ele sabia que essa condição ou problema existia (Treas. Reg. § 301.7701(b)-3(c)(3)).


[2] Geralmente, tratados tributários dos E.U.A. estabelecem que dias passados nos E.U.A. devido a uma doença que impossibilite o indivíduo de deixar o país tempestivamente não são levados em consideração ao determinar a disponibilidade de benefícios existentes em tais tratados para a renda de serviços pessoais prestados nos E.U.A.. Por exemplo, muitos tratados de imposto de renda dos E.U.A. isentam a renda do trabalho empregatício (ou de outros serviços pessoais dependentes) se, dentre outros fatores, a pessoa recebendo a renda está presente nos E.U.A. por não mais do que 183 dias em um período de 12 meses que começa ou termina no ano-base em questão. Para fins de se computar dias de presença nos E.U.A. neste tipo de teste, dias em que uma doença impossibilitou o indivíduo de deixar os E.U.A. não são contados.


 

J. Rubens Scharlack

Sócio fundador

Advogado brasileiro (licenciado em São Paulo) graduado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), assim como advogado dos Estados Unidos (licenciado na Flórida) com J.D. cum laude e LL.M. em Tributação, ambas na University of Miami School of Law (UM). ​ Veja o perfil completo aqui.

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