O Efeito Rebote: Contradições Jurídicas na Tarifa dos EUA contra o Brasil
- Scharlack

- 5 de ago. de 2025
- 2 min de leitura

Em 30 de julho de 2025, a Casa Branca publicou uma ordem executiva impondo tarifa adicional de 40% sobre uma ampla gama de produtos de origem brasileira, ao argumento de que certas políticas e práticas do governo brasileiro ameaçariam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos. Já tratamos da base legal, dos prazos e dos impactos comerciais dessa medida em artigo anterior. Também exploramos a contradição entre a rejeição americana aos Digital Services Taxes (DSTs) e os fundamentos da Suprema Corte no caso South Dakota v. Wayfair em análise publicada anteriormente.
Neste artigo, exploramos as contradições conceituais dessa ordem executiva, desta vez sob a ótica do argumento central apresentado pela Presidência dos EUA: a suposta afronta à jurisdição americana praticada pelo Brasil ao responsabilizar penalmente cidadãos americanos por manifestações feitas em solo americano, mas com repercussões antidemocráticas no Brasil.
Uma lógica que se volta contra si mesma
Ao alegar que o Brasil extrapola sua jurisdição ao aplicar sua legislação penal a manifestações online de cidadãos americanos feitas em território norte-americano, o governo dos EUA se vê em uma encruzilhada lógica: a política americana de resistência aos DSTs parte do pressuposto oposto.
No contexto dos DSTs, os Estados Unidos afirmam que países como França, Reino Unido e Brasil não têm jurisdição para tributar empresas americanas por vendas digitais feitas a consumidores locais, justamente por essas empresas não possuírem presença física nesses países. Ou seja, segundo a argumentação americana: atividade econômica digital transfronteiriça não gera competência tributária do país de destino.
Contudo, ao sancionar o Brasil por responsabilizar penalmente atos digitais de cidadãos americanos que, ainda que realizados de solo norte-americano, impactam instituições e a ordem democrática brasileira, os EUA estão, na prática, exigindo que a soberania brasileira se limite à sua fronteira física — o oposto do que os EUA pleiteiam para si mesmos em matéria fiscal e comercial.
Soberania seletiva
A aplicação da tarifa adicional de 40% aos produtos brasileiros representa justamente o tipo de retaliação extraterritorial que os EUA tanto criticam nos DSTs. Trata-se de um claro exemplo de "soberania seletiva": quando convém, os EUA rejeitam a jurisdição alheia sobre sua atuação digital; quando não convém, punem economicamente outros países por exercerem sua própria soberania legislativa.
Esse paradoxo evidencia uma tensão mais profunda na política comercial e jurídica internacional dos EUA: a tentativa de exportar sua visão normativa ao mesmo tempo em que nega validade às normas dos outros.
A coerência como ativo estratégico
Empresas, governos e operadores do direito internacional devem estar atentos não apenas ao texto das medidas econômicas e jurídicas, mas também à coerência dos fundamentos que as justificam. Uma política que se baseia em argumentos contraditórios enfraquece sua legitimidade perante organismos internacionais e abre margem para contestações jurídicas relevantes.
Na Scharlack, seguimos acompanhando os desdobramentos dessa nova medida e suas implicações jurídicas e comerciais. Para uma análise aprofundada e personalizada da sua situação, fale com a gente.



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